Proceso de evaluación inicial y revisión por pares

Avaliação inicial e processo de revisão por pares

Os documentos recebidos passarão por uma avaliação inicial realizada pelos editores ou outros especialistas, a pedido da Direção Editorial, para discernir sua originalidade, relevância, interesse científico e concordância com a missão da Revista e decidir aceitá-los ou não para publicação. publicação. A Revista reserva-se o direito de rejeitar previamente os trabalhos, indicando os respetivos motivos. Em caso de discordância com a decisão, o eventual pedido de reconsideração será submetido ao Comitê Editorial da Revista.
Além disso, a Revista faz uma correção preliminar de estilo. Por esse motivo, os autores poderão receber sugestões ou versão revisada do texto ou ser consultados para dirimir dúvidas, antes de iniciar o processo de arbitragem.
Os autores terão um prazo de 30 dias, podendo excepcionalmente ser prorrogado por mais trinta dias, para realizar os ajustes indicados na avaliação inicial. Decorrido esse prazo, a submissão será considerada retirada pelo autor.
A Prudentia Iuris somente iniciará o processo de arbitragem para trabalhos que cumpram as normas de publicação. A adequação dos originais às normas da Revista é de responsabilidade dos autores. A Revista não cobra taxas pelo processo de avaliação de trabalhos para publicação.
Os textos enviados à Prudentia Iuris para as seções que requerem avaliação por pares serão avaliados por um ou dois especialistas externos à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica Argentina, designados pela Direção da Revista. Esses textos serão submetidos à arbitragem segundo o sistema “duplo cego” para preservar o anonimato dos autores e pareceristas. A Direção Editorial garantirá o anonimato do artigo, eliminando nomes ou referências ao autor do texto e arquivo.
Os árbitros solicitados, ao aceitarem a arbitragem, deverão avaliar os trabalhos de acordo com as normas de publicação, conforme formulário correspondente e manter sigilo sobre tudo relacionado à sua intervenção como avaliadores.
O prazo para realização da arbitragem a partir da sua aceitação será de no máximo 30 dias. Como agradecimento pela colaboração, o árbitro receberá um exemplar da edição da Revista em que participou e será emitido um certificado pelo seu desempenho. A Revista não publicará os nomes dos pareceristas para garantir o anonimato da revisão.
O parecer do parecerista deverá indicar: Aprovado – Aprovado com alterações opcionais – Aprovado com alterações obrigatórias, a serem verificadas pela Gerência Editorial – Aprovado com alterações obrigatórias, a serem verificadas pelo árbitro – Rejeitado. O parecer será comunicado ao autor, garantindo o anonimato do parecerista. Caso seja um texto aprovado sujeito a alterações, o autor terá o prazo de 30 dias para envio da nova versão. Por sua vez, se for o caso, o árbitro deverá verificar as correções no prazo de 15 dias.
Em caso de controvérsia no processo arbitral, a questão será resolvida pelo Comitê Editorial da Revista.
Em todos os casos, a data de recebimento do trabalho e a data de sua aceitação serão publicadas, seja pelo parecerista acadêmico ou pela Direção Editorial, conforme o caso.